Em função das informações que veem sendo veiculadas na imprensa em relação a não efetivação de registros no cartório de São José da Safira, no Vale do Rio Doce, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) esclarece que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da titular do Cartório de Registro Civil de São José da Safira, Marilac Marlene Cebola Aby Ali, diante de algumas irregularidades apuradas na Correição Ordinária realizada em 2008 em relação ao recolhimento de emolumentos, cuja sentença da M.M Juíza foi sugerida a pena de perda de delegação.
Este processo foi acompanhado pelo departamento Jurídico do Recivil que interpôs recurso contra tal decisão para o Conselho da Magistratura. O processo foi encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a decisão para aplicar a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta).
Com relação aos registros não efetuados pelo cartório, o Recivil esclarece que embora emitidas as respectivas certidões, os interessados poderão procurar o cartório para que proceda ao registro tardio, nos termos do art. 46, da Lei 6.015/73, com a redação dada pela Lei 11.790/08.
Quanto aos registros de casamento, o Sindicato esclarece que cada processo de habilitação de casamento tem que ser analisado individualmente, e os registros deverão ser feitos mediante processo judicial.
Assessoria de Comunicação do Recivil
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