Belo Horizonte (MG) – Os presidentes do Recivil, Paulo Risso, e da Serjus-Anoreg/MG, Roberto Andrade, estiveram, juntamente com o tabelião e ex- vice-governador de Minas Gerais, João Marques Vasconcellos, no gabinete do advogado-Geral do Estado, Roney Luiz Torres Alves da Silva, na manhã desta quarta-feira (30/04), para debater sobre a atual situação dos registradores e notários do estado em relação aos processos de aposentadoria.
João Marques, ao lado de Paulo Risso, apresentou parecer em defesa da aposentadoria dos registradores e notários
Durante a reunião, João Marques apresentou documentos e estudos que defendem legalmente que o direito à aposentadoria de dezenas de registradores e notários mineiros vem sendo lesado há anos. De acordo com o tabelião, desde 2009, com a edição do Decreto 45. 172, as aposentadorias de registradores e notários foram dificultadas.
O advogado-Geral do Estado, Roney Luiz Torres Alves da Silva, assessorado pelo procurador do estado, Caio de Carvalho Pereira, escutou atentamente as reivindicações dos representantes dos registradores e notários e prometeu fazer um levantamento e um estudo da situação.
Durante mais de uma hora Paulo Risso, Roberto Andrade e João Marques apresentaram suas considerações ao advogado-geral do Estado, Roney Luiz Torres da Silva, e ao procurador do estado, Caio Pereira
Entenda mais sobre a questão
O Decreto 42.172, editado pelo Governador do Estado de Minas Gerais no ano de 2009, com fundamento na Emenda Constitucional nº 20 do ano de 1998, dispôs que os titulares e servidores de cartórios, que ingressaram na atividade antes da publicação da Lei 8.935/94, teriam migrado, com data retroativa a 16 de dezembro de 1998, para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, com a perda do vínculo para aposentadoria com o Estado.
Dezenas de registradores e notários, que estavam certos de serem regidos pelo sistema do Estado e tranquilos quanto à futura aposentadoria como estatutários, foram prejudicados com a determinação, porque até aquele momento, todos aqueles que já estavam em atividade quando da entrada em vigor da Lei Federal nº 8.935/94, conforme expressa previsão da Lei, estariam resguardados nos seus direitos previdenciários.
Segundo a Lei nº 8.935 de 1994:
“Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.
Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.”
O Decreto Estadual nº 45.172 destoou completamente dos termos fixados pela Lei Federal, ferindo ainda os princípios constitucionais, que garantem ao cidadão que nenhuma legislação impedirá os direitos anteriormente adquiridos. A discussão passou a circular em torno dos efeitos da Emenda Constitucional nº 20 de 1998 sobre a relação de direito administrativo e previdenciário que mantém, com o Estado de Minas Gerais, os titulares e servidores de cartório que já estavam em atividade antes de 21 de novembro de 1994, data da publicação da Lei nº 8.935/94.
O advogado-geral do Estado prometeu estudar o assunto
Após a edição da Emenda Constitucional n.º 20/98, o ordenamento jurídico do Brasil somente passou a permitir novas inscrições em apenas um dos dois regimes obrigatórios: ou o cidadão se vincula ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou se obriga ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de cada ente da federação.
Entretanto, essa regra obrigatória tem efeitos somente sobre aqueles cidadãos cujo vínculo com o respectivo regime tenha se dado a partir da referida Emenda. Isto é, a publicação da Emenda Constitucional n.º 20/98 não fez com que fossem extintos todos os regimes de direito administrativo ou previdenciário anteriores à sua edição.
Assim, atualmente existe uma controvérsia na questão previdenciária dos notários e registradores de Minas Gerais, envolvendo a União e o Estado de Minas Gerais.
Paulo Risso, Roney Luiz, Roberto Andrade e João Marques
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