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Recivil divulga resposta à consulta sobre a lavratura de escritura de conversão da separação judicial em divórcio extrajudicial existindo filhos menores

O Recivil dá ciência aos demais registradores civis com atribuições notariais e aos tabeliães de notas de Minas Gerais da resposta do juiz Diretor do Foro da Comarca de Caratinga, Marco Aurélio Abrantes Rodrigues, à consulta formulada pela registradora civil de Imbé de Minas, Joana Paula Araújo, sobre a possibilidade ou não de lavratura de escritura pública de conversão da separação judicial em divórcio extrajudicial, quando houver filhos menores de idade e todas as questões que lhes dizem respeito se encontram resolvidas e judicialmente chanceladas.


O Sindicato adverte que esta consulta, por enquanto, só alcança os cartórios da comarca de Caratinga, tanto é que o próprio juiz, ao final, submete esta orientação à Corregedoria-Geral de Justiça.


Até que a Corregedoria se manifeste sobre o assunto, os oficiais que tiverem interesse poderão consultar a direção de sua comarca.


Clique aqui e veja  a íntegra da resposta do juiz Diretor do Foro da Comarca de Caratinga à consulta.

 

 

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