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Recivil divulga cartaz de tempo máximo de espera para atendimento no cartório

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Em atendimento ao art. 78 do novo Código de Normas (Provimento Conjunto n. 93/2020), o Recivil divulga arte do cartaz com informação do tempo máximo de espera de 30 minutos para o atendimento. De acordo com o § 3º, o cartaz deve ser afixado pela serventia em local visível ao público.

O tempo de espera será considerado o período transcorrido entre o instante em que o usuário ingressa no interior da serventia e o momento em que ele venha a ser chamado para o atendimento individual.

Os oficiais devem fazer o download do arquivo e imprimi-lo. O ideal é que o cartaz seja impresso em tamanho A3, em qualquer gráfica.[/vc_column_text][vc_single_image image=”43540″ img_size=”full” onclick=”custom_link” link=”https://dev.recivil.com.br/wp-content/uploads/2020/11/cartaz_tempo_maximo_espera.pdf”][vc_btn title=”Baixe aqui o arquivo” color=”info” link=”url:https%3A%2F%2Fdev.recivil.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2020%2F11%2Fcartaz_tempo_maximo_espera.pdf|||”][vc_empty_space height=”64px”][/vc_column][/vc_row]

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