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Recivil discute a obrigatoriedade da comunicação de óbitos ao Detran-MG

O Recivil esteve, nesta quarta-feira (13.01), no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) para discutir sobre a Lei 18.703, de 5 de janeiro de 2010, que torna obrigatório o envio ao Detran/MG de relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.


Na ocasião, o presidente do Recivil, Paulo Risso, o vice-presidente, Célio Vieira Quintão, o diretor jurídico, Claudinei Turatti, e o supervisor geral do departamento de tecnologia da Informação, Jader Pedrosa, foram recebidos pelo chefe da Divisão de Habilitação, delegado Anderson França Menezes.  


O Recivil manifestou preocupação, principalmente, com o Art. 2°, que atribui multa de R$ 1.000,00 nos casos de descumprimento da Lei, uma vez que ainda não há requisitos que estabeleçam a forma como serão enviadas estas informações ao Detran/MG.   


Diante disso, o Sindicato solicitou que o Departamento de Trânsito regulamente um ato normativo para que, enquanto se discute a efetiva implantação do sistema eficaz para as comunicações de óbito, se suspenda a incidência de qualquer pena ao registrador civil.  


O Recivil ainda colocou à disposição do Detran/MG os funcionários do departamento Jurídico e de Tecnologia da Informação para que, em conjunto com os técnicos do Departamento de Trânsito, estabeleçam um padrão que atenda os objetivos da Lei.


 


 

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