Apesar dos inúmeros e relevantes serviços prestados às pessoas, ao Judiciário e ao país, os cartórios extrajudiciais vêm sendo, já de há algum tempo, alvos de algumas tentativas de estigmatização, inspiradas pelo lema nazista de que uma mentira dita mil vezes se torna realidade. As mais comuns e não menos absurdas são que seriam “minas de dinheiro” que cobram caro pelos serviços e “passariam de pai para filho”.
Não existem “donos’ de cartórios, mas Oficiais que recebem delegação pública, após aprovação em, destaque-se, difícil concurso público de provas e títulos realizado por Tribunal de Justiça e acompanhado pela OAB, nem cartórios “ricos”, que em sua maioria são pequenos e funcionam em todos os municípios como uma empresa, onde todo o custo e despesa são de responsabilidade do tabelião e registrador, que não recebem subsídio governamental.
Repasse a órgãos
A “cara cobrança” pelos serviços também cai por terra ao lembrar que os emolumentos são criados por lei estadual e apenas cobrados pelos cartórios, que em vários estados, repassam mais de 50% desses valores a órgãos como Defensoria Pública, advogados dativos e Procuradoria do estado, todos com orçamento próprio e em grande parte, de responsabilidade do Poder Executivo. Vê-se, portanto, que os cartórios não são remunerados nem recebem subsídios, inclusive impostos, dos cofres públicos.
Vale lembrar que parte dessa receita bruta é repassada aos Tribunais de Justiça estaduais, em razão dos poderes de fiscalização e de polícia exercidos pelo Judiciário sobre as serventias notariais e registrais. Já todo o custeio da atividade, comum a qualquer empresa, como aluguel de prédios, investimentos para melhoria e adequação às novas tecnologias compete aos Oficiais e Tabeliães.
Some-se ainda pagamento de salários da equipe, FGTS, férias, 13º, água, luz e internet. Como qualquer negócio ou pessoa física, o Imposto de Renda é pago pelo titular do cartório, seguindo as regras da Receita Federal. Ademais, a remuneração do titular e eventual ressarcimento pela prática de atos gratuitos não onera o estado. Porém, esses custos e despesas de cada unidade extrajudicial, não são citados, quando eventualmente questionados os ganhos dos cartórios.
Economia ao erário e desafogo do Judiciário
Pelo contrário, desoneram os cofres públicos. Desde 2007, quando a realização de inventários, separações e divórcios foi permitida pela via extrajudicial, foi gerada, segundo o Colégio Notarial do Brasil, uma economia ao erário em torno de 4 bilhões de reais, sem falar na redução no volume de processos que assoberba o sistema de Justiça. Nesse contexto, o registro de nascimento e o assentamento de óbito são gratuitos.
Por fim, a alegação de demora no atendimento perdeu o sentido, pelo fato de na maior parte do país, os cartórios terem passado a trabalhar com a melhor tecnologia para atender ao cliente, oportunizando a realização da maioria dos serviços pela internet, por meio de celular ou computador, numa economia de tempo e dinheiro com deslocamento. Exemplo é uma 2ª via de certidão, que pode ser emitida dessa forma, por meio das Centrais Eletrônicas ou solicitada via e-mail ou pelos sites das serventias.
Essas explicações, didáticas, constam de Cartilha com esclarecimentos à população, recém-lançada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), publicação coordenada/editada pelo jornalista Alexandre Lacerda, da Infographya Comunicação Corporativa.
Por: Cândido Nóbrega
Fonte: JURISTAS
Posts relacionados
PESQUISAR
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014