Não se pode permitir que o formalismo inflexível suplante a necessidade de se reconhecer o direito ao exercício pleno da cidadania. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que um rapaz de 20 anos de idade tem direito ao registro de nascimento. Os desembargadores deram provimento a uma apelação interposta pelo rapaz contra sentença que julgou improcedente seu pedido de registro tardio. A decisão é do dia 30 de junho.
De acordo com a ação, o rapaz nasceu em 1994, na cidade de Paranhos (MS), e não foi registrado por ser de família humilde, de pouca instrução, tendo seu nascimento se dado por parteira. Foram ouvidas testemunhas que afirmaram conhecer o rapaz e que ele nasceu em Paranhos, onde morava com a família.
O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator, lembrou que por não ter registro de nascimento, o rapaz não possui CTPS, carteira de identidade, CPF e título de eleitor, e isto o impede, inclusive, de trabalhar com carteira assinada. Em seu voto, o relator ressaltou que o registro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana e que a falta dele impede o pleno exercício da cidadania, comprometendo a própria existência legal e jurídica do apelante.
Fonte: Ibdfam
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