Recivil
Blog

Que uso de recursos do curatelado é permitido?

O quadro Seu Direito traz uma pergunta do Manoel Guilherme a respeito da emissão de cheques por parte do curador, a pessoa que assume a gestão da vida civil de outro indivíduo, que está incapacitado de cuidar dos próprios interesses.

O telespectador indaga se a utilização do instrumento para gastos diversos, sem relação com necessidades do curatelado, é permitida. Quem responde é o juiz Antônio Augusto Pavel Toledo, diretor do foro de Miradouro.

Veja aqui. 

 

Fonte: TJMG

 

Posts relacionados

Tribunal de Justiça publica convocação de aprovados na 2ª fase do concurso para cartórios

Giovanna
12 anos ago

Esposa arrependida por adotar sobrenome do marido poderá retomar nome de solteira, decide STJ

Giovanna
5 anos ago

Anoreg questiona resoluções do CNJ que disciplinam concursos para notários e registradores

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile