Recivil
Blog

Que uso de recursos do curatelado é permitido?

O quadro Seu Direito traz uma pergunta do Manoel Guilherme a respeito da emissão de cheques por parte do curador, a pessoa que assume a gestão da vida civil de outro indivíduo, que está incapacitado de cuidar dos próprios interesses.

O telespectador indaga se a utilização do instrumento para gastos diversos, sem relação com necessidades do curatelado, é permitida. Quem responde é o juiz Antônio Augusto Pavel Toledo, diretor do foro de Miradouro.

Veja aqui. 

 

Fonte: TJMG

 

Posts relacionados

Provimento 105/2020 do CNJ prorroga medidas preventivas à Covid-19 até 31 de dezembro de 2020

Giovanna
6 anos ago

Guarulhos terá a primeira união gay coletiva

Giovanna
12 anos ago

Povos tradicionais terão políticas adaptadas

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile