Falta do documento impede matrícula escolar e cadastro em programas sociais
O governo federal lançou ontem (8) campanha para reduzir o número de brasileiros sem registro de nascimento. A ação se justifica por números significativos: dados preliminares do Censo 2010 do IBGE mostram que o Brasil tem quase 600 mil crianças sem registro de nascimento.
A região Nordeste lidera os casos no Brasil: são 200 mil crianças até dez anos nessa situação. Em segundo lugar, está a região Norte, com 182 mil crianças sem registro, e em terceiro, o Sudeste, com 125 mil crianças.
A certidão de nascimento é de extrema importância para o cidadão, porque só com ele é possível obter outros documentos fundamentais, se cadastrar em programas sociais e fazer matrícula escolar, por exemplo.
Alguns projetos estão sendo desenvolvidos para reduzir o número de crianças sem registro de nascimento. Dessa forma, unidades de atendimento são instaladas dentro dos estabelecimentos de saúde que realizam partos para que a criança seja registrada antes da alta hospitalar da mãe.
Segundo a De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a emissão do documento é feita por meio de um sistema informatizado que interliga os estabelecimentos de saúde às serventias de registro civil existentes em cada estado e que aderiram ao sistema.
Cartórios e maternidades precisam garantir a legalidade do documento emitido nestes postos avançados de cartórios. Para tanto, é preciso manter a fé pública da informação, através da indicação de um profissional habilitado pelos cartórios. "Não é qualquer funcionário do hospital que pode fazer o registro de nascimento. Defendemos a utilização de um sistema de informações transparente, que não permita a manipulação dos dados", afirma explica o presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso.
Principais perguntas
Por que a certidão de nascimento é tão importante?
Sem a certidão de nascimento, uma pessoa, oficialmente, não tem nome, sobrenome e nacionalidade, portanto não aparece para o Estado. Só com a certidão é possível fazer matrícula escolar, realizar casamento civil, registrar filhos, participar dos programas sociais do Governo Federal como o Bolsa Família, Luz para Todos, entre outros. Com a certidão de nascimento também é possível obter Carteira de identidade, CPF e Carteira de Trabalho. E com a documentação básica é possível ter acesso aos direitos assegurados aos trabalhadores, como seguro-desemprego, FGTS, aposentadoria remunerada, licença-maternidade, 13º salário, férias, entre outros; fazer o alistamento militar; abrir conta em banco; obter crédito; comprar terras e imóveis.
Onde fazer a certidão de nascimento?
No cartório de registro civil de pessoas naturais do lugar onde a pessoa nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço aos ali recém nascidos, ou nos mutirões.
A certidão de nascimento é de graça?
Sim, a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97. O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado. Se for analfabeto, o documento precisa da assinatura de duas testemunhas.
Qual a diferença entre registro civil de nascimento e certidão de nascimento?
O registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa. O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.
Qual é o prazo legal para fazer a certidão de nascimento?
O prazo é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses.
E se passar do prazo legal?
Ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade.
Quais os documentos necessários para fazer a certidão de nascimento?
Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:
– A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
– Certidão de casamento.
– Um documento de identificação.
Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe, com:
– A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
– Um documento de identificação.
Se o pai não puder comparecer ao cartório, deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.
Se a criança não nasceu em hospital e não tem a DNV, pai e mãe devem comparecer ao cartório:
Acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.
Se os pais não têm certidão de nascimento:
Devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.
Se os pais são menores de 18 anos, devem comparecer ao cartório:
Acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.
O registro do nascimento após o prazo legal deve ser feito no cartório de registro civil do município de residência do requerente com a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.
E se a pessoa perder a primeira via ou até mesmo a segunda via da certidão de nascimento?
Deve solicitar a emissão de outra certidão no cartório onde foi registrada. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres. Caso resida em outro estado, a pessoa pode fornecer uma procuração a algum familiar para que vá até o cartório solicitar em seu nome a segunda via.
Fonte: Gazeta Online
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