Recivil
Blog

Quase 600 crianças podem ter paternidade reconhecida em Rio Grande da Serra (SP)

A partir da próxima segunda-feira, acontece em Rio Grande da Serra o Projeto Paternidade Responsável 2011, que visa atender mães cujo os filhos não foram registrados pelo pai biológico. Em dezembro será marcado um verdadeiro mutirão, onde o pai indicado será intimado para tentar agilizar o processo de paternidade. A ação acontece até a próxima sexta-feira. Segundo o Foro de Rio Grande, atualmente, 594 crianças da cidade não têm a paternidade reconhecida.
 
O projeto contempla todas as mães que moram em Rio Grande da Serra, tem filho matriculado em qualquer escola pública estadual do município e é mãe de criança sem o registro paterno. Do próximo dia 24, das 9h às 11h30 e das 13h às 18h30, até dia 28, no Foro Distrital de Rio Grande da Serra, a mãe deverá comparecer com seu documento de identidade e a certidão de nascimento do filho. É necessário trazer documentos originais e uma cópia de cada.
 
Lá, a mãe irá indicar o nome e o endereço do suposto pai da criança. Com isso, a Justiça irá notificá-lo oficialmente, em tempo hábil, para comparecer ao Foro no dia marcado, onde poderá ou não assumir a criança.
 
Entre os dias 15 e 16 de dezembro, das 9h às 18h30, ainda no Foro Distrital de Rio Grande, acontece a Audiência de Reconhecimento da Paternidade.
 
O evento é um verdadeiro mutirão. No dia, estará disponível exames de sangue para reconhecimento e defensores públicos, visando garantir os direitos da mãe e da criança. Caso o homem negue a paternidade, poderá solicitar o exame de sangue para comprovar. O teste, no entanto, não é obrigatório. Nesta situação, a mãe pode recorrer ao defensor público a abertura de investigação de paternidade, o que não depende do exame de DNA. Se o homem indicado pela mãe faltar ao compromisso marcado, o processo também pode ser aberto, mesmo sem sua presença. Para os casos de reconhecimento, haverá encaminhamento para ação de alimentos, que é direito da criança.
 
“O que o Tribunal busca é o reconhecimento da paternidade de forma voluntária e mais rápida, para evitar demandas judiciais. Até para os casos onde o pai nega a paternidade, facilitando esse tramite”, afirma o Dr. José Wellington, juiz da 1º Vara de Ribeirão Pires, e que está provisoriamente em Rio Grande da Serra até hoje.
 
“O indivíduo pode reconher a paternidade não só em razão de uma sentença judicial, ele pode reconhecer voluntariamente, seja perante o juiz ou através de um documento escrito. O que se busca com esse projeto é esse reconhecimento voluntário de uma forma desburocratizada”, completa o juiz.
 
O Foro de Rio Grande da Serra fica na rua Agostinho Cardoso, nº 176, Vila Figueiredo.

Como é a investigação de paternidade

A investigação de paternidade no Brasil acontece por meio da Lei de nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992. Através dela, o reconhecimento dos filhos concebidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
 
I – no registro de nascimento;
 
II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
 
III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
 
IV – por manifestação expressa e direta perante o juiz.
 
Já no seu segundo artigo, prevê que em caso de nascimento apenas com a maternidade estabelecida, o oficial enviará ao juiz certidão integral do registro e o nome, profissão, identidade e residência do suposto pai, para apurar oficiosamente a procedência da alegação.
 
O documento ainda prevê que se o juiz achar necessário, todo o processo é mantido em sigilo. No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e enviada certidão ao oficial do registro, para a devida averbação. Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
 
Já uma alteração na Lei, feita em 2009, prevê que em caso de recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade.


Confira o balanço da última ação realizada no município, em 2007


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Folha Ribeirão Pires

 

 

Posts relacionados

Companheira não tem direito real de habitação sobre imóvel de 13 proprietários

Giovanna
13 anos ago

Desembargador fala sobre adoção

Giovanna
13 anos ago

No Pará, cerca de 41% das crianças completam 1 ano sem certidão de nascimento

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile