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Quando a Apostila pode ser recusada no País de destino?

As Apostilas que estão de acordo com os requisitos da Convenção da Haia devem ser reconhecidas pelo País em que serão utilizadas, desde que tenham ratificado a Convenção. Veja o link: http://migre.me/uKp7a


A Apostila só pode ser recusada em dois casos:


– Sua origem não pode for comprovada. Quando a informação que consta na Apostila não se encontra nos registros da Autoridade que emitiu o documento;


– Se o documento apresentado for muito diferente do modelo anexo à Convenção da Haia (link). Por mais que as Apostilas expedidas por diferentes Autoridades Competentes sejam diferentes, estas devem se enquadrar ao modelo da Convenção.


Essas alterações estão presentes no layout, tamanho e cor. As modificações na aparência não são causas de recusa da Apostila por parte do País de destino. Os “Certificados de Apostilas” expedidos por outros países, que não são parte da Convenção da Apostila, devem ser recusados em todos os Estados, por serem contrários à Convenção.


Saiba mais: http://migre.me/uKpeX

 

 

Leia mais: 

Apostila da Haia nos Cartórios Extrajudiciais: conheça todos os detalhes

 

 

Fonte: Anoreg-BR

 

 

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