Foi publicada no dia 20 de janeiro de 2015, a Lei Federal n° 13.097 de 19 de janeiro de 2015, que institui a concentração dos atos na matrícula do imóvel. A iniciativa do Governo Federal pretende dar mais agilidade aos negócios imobiliários e trazer segurança para o setor. O texto também estabelece outras alterações em relação a Lei de Registros Públicos e ao Registro de Imóveis, previstos nos Capítulos III e IV, artigos 53 ao 98 da publicação.
A concentração da matrícula, prevê que todos os atos jurídicos estejam averbados na matrícula do imóvel. Desta forma estão garantidos os direitos a terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, inclusive para fins de evicção.
Os artigos 53 e 63 ao 98 já estão em vigor, já os artigos 54 ao 62 passam a valer 30 dias após a data da publicação.
Clique aqui e veja a Lei nº 13.097/2015 na íntegra.
Fonte: IRegistradores
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