A Lei Estadual nº 10.471/2015, que promove a desacumulação dos serviços dos cartórios extrajudiciais, foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, 18 de dezembro. O juiz Aldary Nunes Júnior, presidente da Comissão de Estudos que elaborou o projeto da Lei, explica que a Lei é “fruto de um trabalho que teve início com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que o Tribunal de Justiça encaminhasse à Assembleia Legislativa um projeto de Lei que fizesse a desacumulação dos Cartórios que estivessem ofertando mais de uma especialidade de serviço”.
As desacumulações de serviços notariais e de registro ocorrerão nas Comarcas de Alegre, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Ecoporanga, Guarapari, Linhares, Mimoso do Sul, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.
Ao todo, serão realizadas 22 desacumulações, que melhoram a prestação de serviço e aumentam a segurança jurídica. As alterações adéquam os serviços notariais e de registro no Estado à Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994) e à Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As desacumulações serão implementadas quando houver a primeira vacância da titularidade do serviço notarial ou registral.
O projeto também prevê a criação de 33 novos Cartórios Extrajudiciais: um Cartório em Viana, São Mateus, São Gabriel da Palha, Ecoporanga, Guarapari e Barra de São Francisco; três novos cartórios em Linhares; quatro cartórios nas Comarcas de Vitória, Vila Velha e Cariacica; e cinco cartórios em Cariacica e Serra.
Segundo o juiz Aldary Nunes Júnior, o artigo 236 da Constituição Federal diz que “o exercício da atividade delegatária tem que ser mediante concurso público. Então, esses novos Cartórios, que foram criados, serão disponibilizados em concurso público futuro e o início do funcionamento dar-se-á quando houver candidatos aprovados em concurso público para assumir a titularidade e colocar esses novos cartórios em funcionamento”.
Fonte: TJES
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