Foi publicada anteontem (24) a sentença do juiz da 4ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho (RO) que dispôs sobre um triângulo amoroso que durou 29 anos em perfeita harmonia. O desfecho já havia sido antecipado com primazia pelo Espaço Vital na edição do último dia 18. Na capital rondoniense, desde que detalhes da ação vieram à tona, o caso é conhecido, no meio advocatício, como “três é bom; quatro é demais”.
A decisão salomônica – ainda que contrária ao que está escrito na lei – é do juiz Theodoro Naujorks Neto, que validou a união simultânea de um homem com a “esposa legal” e com a companheira, reconhecendo direitos iguais das duas sobre o patrimônio. Para o juiz, as relações familiares do bígamo com as duas mulheres eram exatamente iguais.
A inusitada decisão surpreende não só pelo resultado, mas pela justificativa. Na sentença que deu à companheira o direito a um terço dos bens das duas relações, o juiz usou a Psicologia moderna para justificar que “a etologia, a biologia e a genética não confirmam a monogamia como padrão dominante das espécies, incluindo a humana”.
O julgado – ainda sujeito a eventual recurso no TJ-RO – determinou a “triação” dos bens, ou seja, a subdivisão da meação prevista no Código Civil nos casos em que não é possível identificar a prevalência de uma relação sobre outra. Assim, o patrimônio amealhado desde 1979, quando o relacionamento fora do casamento começou, teve de ser dividido entre o falecido, sua esposa (também morta) e a companheira, cabendo aos filhos as partes respectivas.
O magistrado afirma que “apesar de não ser uma realidade bem recebida por grande parte da sociedade ocidental, as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo”.
No RS, nos anos 80, ganhou notoriedade o relacionamento simultâneo de um notório artista compositor e cantor gaúcho com sua acordeonista, enquanto ele mantinha intacto e paralelo o chamado “casamento oficial”. Com a súbita morte do artista, vitimado por infarto, a concubina – que teve dois filhos da união paralela com o bígamo – ingressou com ação judicial em que houve acordo.
Resumo da história
* O homem manteve, durante 29 anos, duas famílias na mesma cidade, Porto Velho. Com cinco filhos do “casamento legítimo” e três da outra mulher, ao morrer, ele deixou de herança uma disputa judicial.
* Testemunhas afirmaram em Juízo que ambas as mulheres se conheciam e toleravam, e que os filhos da companheira chegavam a ser recebidos pela “esposa legítima” na fazenda onde morava.
* Na petição inicial da ação declaratória para o reconhecimento da união, a companheira afirma que chegou a acompanhar o falecido em viagem fora do Estado para tratamento médico, com o consentimento da esposa.
* O triângulo amoroso consentido ganhou do magistrado o nome de “poliamorismo”, termo usado pela psicóloga e professora da PUC-SP, Noely Montes Moraes e pelo juiz e professor da Universidade Federal da Bahia, Pablo Stolze Gagliano, em relação a uniões paralelas que começam a ganhar espaço no Direito de Família.
* A sentença também usa ensinamentos da desembargadora aposentada e advogada gaúcha Maria Berenice Dias, para quem o fato de o concubinato ser repudiado pela sociedade não apaga suas ocorrências, que não devem ficar sem conseqüências.
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