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Provimento traz novas diretrizes à função de Juiz de Paz no Estado da Bahia

Por meio do Provimento nº 14/2012, publicado na edição de hoje (27/11) do Diário da Justiça Eletrônico, a Corregedoria das Comarcas do Interior dá nova redação a artigo do Provimento nº 10/2012, que trata do Juiz de Paz.

"Enquanto inexistir legislação específica que regulamente o processo eletivo do Juiz de Paz, os servidores do quadro permanente do Poder Judiciário estadual que se encontrem designados para exercer tal função, terão suas respectivas designações confirmadas pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum, observada a disciplina e as exigências deste Provimento, sem prejuízo das suas atribuições funcionais, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional", é que o diz o novo texto do caput do art. 8º.

Ainda de acordo com o Provimento, ficam mantidas as demais disposições do texto original.

Clique aqui e veja o Provimento nº 14/2012 na íntegra.

 

Fonte: TJBA

 

 

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