O Provimento nº 42/2019, editado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, em 17 de dezembro do ano passado, entra em vigor a partir da segunda quinzena de fevereiro. A medida permite que casais com filhos menores ou incapazes realizem divórcio consensual em cartórios, com ou sem partilha de bens. Nessas condições, atualmente, o processo só poderia seguir por via judicial.
O provimento é fruto de proposta apresentada pela seção Goiás do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Segundo as determinações do CGJGO, a proposição está em harmonia com a orientação normativa já adotada por outras Corregedorias Gerais da Justiça.
“Além de beneficiar sobremaneira os jurisdicionados, o Provimento 42/2019 é mais uma importante ferramenta aos advogados que militam na área de Família. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás foi sensível ao nosso pleito. Considero uma grande vitória do IBDFAM Goiás”, comenta a advogada Marlene Moreira Farinha Lemos, presidente da seção estadual.
A fim de proteger o melhor interesse de menores e incapazes, a medida permite que se concretize apenas o fim da união, por escritura pública. Os direitos dos filhos seguem assegurados como condição para lavratura do divórcio: deverá haver determinação de um prévio ajuizamento de ação judicial referente à guarda, visitação e alimentação.
Ao desjudicializar o processo de separação, divórcio, conversão de separação em divórcio ou extinção da união estável, o provimento opera pela celeridade e desburocratização desses processos, além de desafogar o Poder Judiciário. Facilita, ainda, a possibilidade das partes em contrair novo vínculo conjugal.
Fonte: Assessoria da Comunicação do IBDFAM
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