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Provimento nº 42 do CNJ dispõe sobre o envio de averbação de procuração de poderes na Junta Comercial

PROVIMENTO Nº 42 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.

 

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os Tabelionatos de Notas deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.

 

Art. 2º Esse Provimento entra em vigor na data de sua aplicação.

 

Ministra NANCY ANDRIGHI


Corregedora Nacional de Justiça

 


Fonte: CNJ

 

 

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