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Provimento nº 266/CGJ/2014 – Veda a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção

PROVIMENTO Nº 266/CGJ/2014

 

Acrescenta o § 3º ao art. 155 do Provimento nº 260/CGJ/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

 

CONSIDERANDO os termos da Decisão/Ofício nº 11/2013, proferida em 10 de dezembro de 2013 pelo Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0006082-57.2012.2.0020000, em curso perante a Corregedoria Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o que restou consignado nos autos do Processo nº 66801/CAFIS/2014,

 

PROVÊ:

 

Art. 1º. O art. 155 do Provimento nº 260/CGJ/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

 

“Art. 155. (…)

 

§ 3º. É vedada a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção, ante o disposto nos arts. 13, parágrafo único, 28 e 39, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo, nesses casos, serem os interessados orientados a procurar a vara da infância e juventude.”.

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 1º de abril de 2014.

 

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

 

 

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