Recivil
Blog

Provimento Nº 191/CNJ uniformiza procedimentos de registro em casos de adoção unilateral

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional, publicou novo provimento para padronizar os procedimentos dos cartórios em casos de adoção unilateral. Com o objetivo de garantir segurança jurídica e preservar vínculos familiares, a norma determina que, nessas situações, o registro de nascimento original do adotado deve ser mantido, com a devida averbação da substituição do nome do genitor biológico pelo do adotante. A medida busca eliminar divergências nas práticas dos serviços extrajudiciais em todo o país, reforçando o respeito à identidade e aos direitos fundamentais do adotado.

 

Leia o Provimento completo clicando aqui.

Posts relacionados

Projeto Dar a Luz do TJ/MS reduz abandono de bebês

Giovanna
12 anos ago

Responsabilidade civil do registrador – Prescrição

Giovanna
12 anos ago

Comissão sobre concurso de juízes de paz será instalada

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile