Recivil
Blog

Provimento Nº 190/CNJ trata da publicação dos proclamas de casamento entre nubentes de diferentes circunscrições

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para simplificar a publicação dos proclamas de casamento entre nubentes de diferentes circunscrições, permitindo a realização em apenas uma serventia. A norma também esclarece que a superveniência de ordem de indisponibilidade não impede o registro de títulos já prenotados, cabendo ao registrador comunicar o ato ao juiz competente.

 

Veja o Provimento completo clicando aqui.

Posts relacionados

Travessia leva documentação básica à população carente

Giovanna
13 anos ago

Judiciário orienta sobre reconhecimento tardio de paternidade

Giovanna
11 anos ago

Conselho Fiscal se reúne para análise das despesas do mês de julho e do balanço geral de 2008

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile