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Provimento nº 17 institui a certidão eletrônica no Rio Grande do Sul

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) assinou em 3 de setembro o Provimento nº 17/2014, que institui a Certidão Eletrônica no Estado.

Utilizando a Central de Buscas e Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) já existente pelo Provimento nº 21/2013, os cartórios poderão expedir certidões de registros constantes em qualquer outra serventia gaúcha.

A assinatura do Provimento nº 17 saiu após reuniões da CGJ/RS com o Sindicato dos Registradores Públicos (Sindiregis) e vai auxiliar o Rio Grande do Sul a se adequar ao Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional).

Segundo o presidente do Sindiregis, Edison Ferreira Espíndola, com este provimento “os cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul entram na era digital, é uma mudança histórica”. “Tudo isso em prol do cidadão, do usuário do Registro Civil”, destacou Espíndola.

Calixto Wenzel, diretor do Sindiregis, cita como benefícios à população “a facilidade, o conforto e a segurança em obter uma certidão de qualquer local do Estado no cartório mais próximo de si”. Wenzel ressalta também a importância deste provimento para o Estado, “pois ajudará na integração nacional do Provimento nº38 do CNJ”.

Deverá ocorrer ainda uma solenidade no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para lançar oficialmente o serviço e esclarecer dúvidas relativas à certidão eletrônica.

Leia o Provimento nº 17 na íntegra.

 

Fonte: CNB-SP

 

 

 

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