Provimento assinado pela Corregedora Geral de Justiça, Desembargadora Eulália Pinheiro, regulamenta a lavratura, em todos os Cartórios extrajudiciais do Piauí, de escritura pública de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A Norma atende às várias consultas realizadas junto à Corregedoria, por casais homoafetivos, que desejavam dotar uma situação de fato, de segurança jurídica.
O Provimento nº 004/2012, cujo inteiro teor pode ser conferido na edição do dia 14.02.2012 do Diário da Justiça online, considera vários dispositivos legais para regulmentar a fé pública da escritura de união homoafetiva. A Constituição Federal, por exemplo, estabelece, em seu Art. 1º, I e no Art. 5º, caput, e inciso III, o respeito à dignidade humana e a isonomia de todos perante a Lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo.
O Código Civil vigente e entendimento jurisprudencial do STF também foram elencados para fundamentar o provimento. Ele prevê que a escritura pública será o instrumento legal para o estabelecimento de direitos e obrigações a pessoas do mesmo sexo que comprovem uma relação de fato, estável e duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial. Também representa o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar, servindo como prova de dependência econômica, para fins administrativos de interesse comum junto à Previdência Social e outras entidades, públicas e privadas.
O Provimento estabelece ainda todos os requisitos(a serem observados pelo casal) necessários para a obtenção da escritura nas Serventias extrajudiciais do Estado. Confira no sítio www.tjpi.jus.br/corregedoria no ícone provimentos.
Fonte: TJPI
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