O Provimento n° 25/2013 da Corregedoria Geral da Justiça objetiva atualizar a disciplina da Consolidação Normativa da CGJ a respeito dos procedimentos de habilitação de casamento, à luz da Lei Federal n° 12.133/2009 que alterou o artigo 1526 e parágrafo único do Código Civil em vigor, e aproveitou também para regulamentar o pedido de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, preservando a competência e o convencimento do Juiz de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). A medida permitirá ainda mais celeridade aos procedimentos de habilitação encaminhados ao Juízo que entenda inexistir impedimento legal para o casamento igualitário (casamento de pessoas do mesmo sexo). O Juiz poderá, através de ordem de serviço, determinar que o Oficial do Serviço de RCPN somente lhe submeta o procedimento de habilitação de casamento de pessoas do mesmo sexo quando houver impugnação. Com essa medida, e sempre respeitado o entendimento do Magistrado competente, a Corregedoria Geral da Justiça permite que os procedimentos de habilitação para casamento possam ter rigorosamente o mesmo trâmite, independentemente de terem sido requeridos por pessoas do mesmo sexo ou não.
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