De acordo com o Art. 86-A do Provimento Conjunto Nº 142/2025, que atualiza o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais e altera o Provimento Conjunto Nº 93/2020, os livros deverão ser escriturados exclusivamente de forma eletrônica. A partir de 1º de março de 2025, fica vedada a escrituração manual ou mecânica.
Dessa forma, os livros manuscritos deverão ser encerrados até a referida data e, excepcionalmente, as anotações e averbações ainda poderão ser feitas manualmente.
Para a diretora do Recivil e oficial do Cartório de Registro Civil do Barreiro (Belo Horizonte), Leticia Franco Maculan Assumpção, “a determinação do Código de Normas pela extinção do livro manuscrito já é um tema amplamente debatido na Comissão de Enunciados do Recivil, pois a escrita manual está sujeita a erros e dificuldade de leitura, o que pode prejudicar a população no futuro, principalmente nas certidões de inteiro teor. Com a introdução do sistema eletrônico, não faz mais sentido transcrever as informações à mão no livro.”
A coordenadora jurídica de Registro Civil do Recivil, Flávia Mendes Lima, complementa que “os livros pré-encadernados manuscritos possuem dizeres que, hoje, são insuficientes. Atualmente, há novos elementos obrigatórios nos registros que não constam nesses livros, o que muitas vezes resultava em registros e certidões com informações incompletas ou ausentes, comprometendo a segurança jurídica.”
📅 Live Especial sobre o Provimento 142/2025 – Código de Normas
Para esclarecer dúvidas dos oficiais e profissionais de Registro Civil, o Recivil realizará, no dia 18 de fevereiro, uma live especial sobre as atualizações do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais, transmitida pelo Instagram do Recivil (@reciviloficial2).
O debate contará com a participação de:
👩⚖️ Leticia Franco Maculan Assumpção – Diretora do Recivil e oficial do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Barreiro (BH).
⚖️ Flávia Mendes Lima – Coordenadora jurídica de Registro Civil do Recivil.
Clique aqui para acessar a publicação do Provimento Conjunto 142/2025 no Dje.
Clique aqui para acessar a tabela comparativa elaborada por Leticia Franco Maculan Assumpção e publicada pelo Recivil.
Clique aqui para acessar o modelo do Termo de Encerramento.
Fonte: Equipe de Comunicação do Recivil
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