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Provimento 34 é tema da reunião mensal da Anoreg-BR

Nesta quarta-feira (7/8), foi realizada a reunião mensal da diretoria da Anoreg-BR, na sede da entidade, em Brasília. O principal assunto debatido foi o Provimento n° 34, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro. A pedido da Anoreg-BR, o professor, advogado tributarista e consultor do INR/SP Antonio Herance Filho fez um vídeo orientativo sobre como cumprir as determinações do Conselho Nacional de Justiça (clique aqui e veja).
 
Sobre este assunto, o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, disse que a instituição está agindo para que os direitos dos notários e registradores sejam cumpridos. Para Bacellar, o momento é de união entre todos os membros da categoria. “Precisamos nos unir, para que atividade seja sempre vista pela sociedade como um instrumento de segurança jurídica”, disse.
 
O advogado tributarista da entidade, Maurício Zockun, fez um estudo detalhado sobre o Provimento n° 34 e apresentou à diretoria da Anoreg-BR, com a colaboração do advogado Dixmer Vallini Netto. O objetivo da associação foi de reunir renomados profissionais do direito para discutirem o alcance da nova normativa. Zockun lembrou que a partir do dia 12 de agosto todos os serviços notariais e de registro deverão cumprir o Provimento.
 
Na ocasião, compareceram vários presidentes das Anoregs Estaduais e um número expressivo de representantes de diversos estados devido à importância do assunto.
 
Outro tema discutido foi a tramitação dos projetos de lei que dizem respeito à atividade, feita pelo assessor parlamentar Augusto Nardelli.
 
Durante a tarde foi realizada uma reunião com empresas responsáveis por digitalização e de armazenamento de dados (backups). O presidente Bacellar informou que sua preocupação é possibilitar que todos os associados das Anoregs Estaduais possam usufruir de um sistema seguro, de forma a cumprir a orientação n° 9 e n° 11 do CNJ, sem onerar seus serviços.



Fonte: Anoreg-BR
 
 

 

 

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