Recivil
Blog

Provimento 103/2020 CNJ dispõe sobre Autorização Eletrônica de Viagem pelo e-notariado

Acesse aqui a íntegra do Provimento nº 103/20 do CNJ que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes pela plataforma e-notariado.

 

Posts relacionados

Órgãos públicos poderão ser obrigados a emitir certidões pela internet

Giovanna
10 anos ago

Aviso nº 49/CGJ/2011 – CGJ-MG comunica vacância de serviços notariais e de registro

Giovanna
12 anos ago

Corte europeia julga direito de pai registrar filho biológico

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile