De autoria do Tribunal de Justiça de Minas, a Nova LODJ, adota como critério para manutenção de Comarcas de Entrância Especial, o número mínimo de 250 mil habitantes.
Fonte: OAB MG
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De autoria do Tribunal de Justiça de Minas, a Nova LODJ, adota como critério para manutenção de Comarcas de Entrância Especial, o número mínimo de 250 mil habitantes.
Fonte: OAB MG
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