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Proposta prevê que notários atuem na produção antecipada de provas

O Projeto de Lei 1593/19 prevê que a formação documental das provas a serem utilizadas em eventuais processos judiciais seja realizada por notários e oficiais de registro. Atualmente, isso só acontece por meio de uma ação cível. O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

 

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a autora, deputada Celina Leão (PP-DF), “a desjudicialização do procedimento processual da produção antecipada de provas é medida grande valia e utilidade, desonerando completamente o erário e desacumulando o serviço perante as repartições forenses”.

 

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1593/2019

 

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

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