A Câmara avalia o Projeto de Lei 2067/07, que possibilita aos casais separados de fato há mais de um ano a dispensa da audiência de conciliação para início do processo jurídico de separação consensual. A proposta do deputado Manoel Junior (PSB-PB) altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73).
De acordo com o projeto, a dispensa será concedida aos casais que a pedirem. Segundo o deputado, muitas vezes a audiência de conciliação nas ações de divórcio não cumpre seu objetivo, pois o casal já está separado de fato há muito tempo e não tem a menor intenção de reconstituir a vida conjugal.
Escritura pública
A proposta determina ainda que a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública mesmo no caso em que haja filhos menores, desde que também exista uma ação de alimentos que discuta o interesse deles. Na escritura constarão a descrição e a partilha dos bens comuns, as condições da pensão alimentícia e o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado no casamento.
O parlamentar ressalta que a Lei 11.441/07 trouxe um grande avanço ao possibilitar a separação e o divórcio consensuais por intermédio de escritura pública. Entretanto, a legislação determinou como requisito para tal procedimento a não existência de filhos menores. “Apesar do bom intuito do legislador, essa condição por demais restringiria a abrangência da lei, uma vez que o número de casais sem filhos menores é muito pequeno”, afirma o deputado.
Segundo Manoel Junior, a maioria dos cônjuges, antes de resolver a dissolução do casamento, procura o Judiciário para que sejam estabelecidas disposições sobre pensão alimentícia e guarda dos filhos menores. Por isso, “não há sentido em não possibilitar o divórcio ou a separação consensuais por meio de escritura pública”.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-2067/2007
De acordo com o projeto, a dispensa será concedida aos casais que a pedirem. Segundo o deputado, muitas vezes a audiência de conciliação nas ações de divórcio não cumpre seu objetivo, pois o casal já está separado de fato há muito tempo e não tem a menor intenção de reconstituir a vida conjugal.
Escritura pública
A proposta determina ainda que a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública mesmo no caso em que haja filhos menores, desde que também exista uma ação de alimentos que discuta o interesse deles. Na escritura constarão a descrição e a partilha dos bens comuns, as condições da pensão alimentícia e o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado no casamento.
O parlamentar ressalta que a Lei 11.441/07 trouxe um grande avanço ao possibilitar a separação e o divórcio consensuais por intermédio de escritura pública. Entretanto, a legislação determinou como requisito para tal procedimento a não existência de filhos menores. “Apesar do bom intuito do legislador, essa condição por demais restringiria a abrangência da lei, uma vez que o número de casais sem filhos menores é muito pequeno”, afirma o deputado.
Segundo Manoel Junior, a maioria dos cônjuges, antes de resolver a dissolução do casamento, procura o Judiciário para que sejam estabelecidas disposições sobre pensão alimentícia e guarda dos filhos menores. Por isso, “não há sentido em não possibilitar o divórcio ou a separação consensuais por meio de escritura pública”.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-2067/2007
Fonte: Agência Câmara
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014