A sociedade vem mudando e, com ela, os conceitos ligados às relações de família. Enquanto o Código Civil de 1916 vinculava a constituição da família ao casamento e delegava ao homem a chefia da sociedade conjugal, o atual, de 2002, estabeleceu a igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges.
Uma nova reviravolta no tratamento legal dos papéis sociais poderá acontecer caso o Congresso Nacional aprove o Estatuto das Famílias, objeto de projeto de lei apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), inspirado em estudo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM),
A proposta (PLS 470/2013) tem parecer favorável do senador João Capiberibe (PSB-AP), relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, e ainda será analisada, em decisão final, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O Estatuto revoga a parte do Código Civil que trata do Direito de Família e estabelece novas regras para essas relações. Ao contrário do código, que introduz as questões familiares a partir do casamento, o estatuto tem como ponto de partida a regulação de direitos e deveres no âmbito das relações familiares. Assim, toma para si a missão de proteger a família e seus membros em qualquer de suas modalidades, reconhecendo inclusive laços de parentesco gerados pela socioafetividade.
“Não é mais possível tratar questões da vida familiar, que perpassam por idealizações, sentimentos e perdas, valendo-se das mesmas normas que regulam questões meramente patrimoniais”, argumenta Lídice, ao justificar o PLS 470/2013.
Homoafetividade
Os novos arranjos incorporados pelo estatuto passam pelas famílias parental – em que os membros têm relação de parentesco por consanguinidade – e recompostas – fundadas em parentesco por afinidade, como entre enteados e padrasto ou madrasta. O reconhecimento da relação homoafetiva como entidade familiar acontece quando, ao rever o instituto da união estável, o estatuto ampliar sua conceituação, sem restringi-la à ligação formal entre um homem e uma mulher.
“Ao não limitar aos heterossexuais o direito de casar e de constituir união estável, a proposição acolhe os avanços recentes observados em sede judicial e administrativa no sentido de não discriminar a homoafetividade.”, ressalta o relator na análise da proposta.
Para Capiberibe, o PLS 470/2013 acerta ao não discriminar as famílias com fundamento em gênero e sexualidade. Ele sustenta ainda que, num estado democrático de direito, a lei não pode afrontar o pluralismo e abrigar o preconceito, “pois isso fere o respeito à diversidade humana e à dignidade fundamental de todos”.
Fonte: Agência Senado
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