O Projeto de Lei (PL) 3.258/16, do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), recebeu, na noite desta quarta-feira (6/7/16), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição dispõe sobre a extinção de serventias (cartórios) de comarcas no interior do Estado.
O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 que apresentou ao vencido (texto aprovado com modificações em 1º turno). Com isso, o projeto pode ser apreciado em 2º turno pelo Plenário e está na pauta das reuniões Extraordinária, às 9 horas, e Ordinária, às 14 horas, desta quinta (7).
O substitutivo nº 1, segundo o parecer, acata proposta de emenda, apresentada pelo deputado Roberto Andrade (PSB), para excluir do projeto a extinção dos cartórios do distrito de Bom Jesus do Madeira, da comarca de Carangola (Zona da Mata), e de Santo Antônio do Manhuaçu, da comarca de Caratinga (Vale do Rio Doce), com as correspondentes supressões relacionadas à transferência dos acervos.
Ainda de acordo com o parecer, foi mantido no texto sugestão do deputado Dirceu Ribeiro (PHS), que integrou o vencido, para permitir a permuta de titulares de serviços notariais e de registro entre serventias da mesma natureza, ou seja, com mesmas atribuições, por ato exclusivo do governador, mediante apresentação de requerimento conjunto dos interessados e comprovação de efetivo exercício da delegação no Estado por mais de quatro anos, admitindo-se a permuta de titulares de delegação da entrância especial somente entre serventias dessa entrância.
Extinção – O substitutivo nº 1 extingue, então, o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial dos seguintes distritos: Macaia, da Comarca de Bom Sucesso (Centro-Oeste de Minas); São Jerônimo dos Poções, da Comarca de Campos Altos (Alto Paranaíba); São Pedro do Glória, da Comarca de Carangola; Santa Efigênia e Santa Luzia, na Comarca de Caratinga; e São José do Rio Manso, na Comarca de Itajubá (Sul de Minas). Dessa forma, ficam extintas seis serventias de cinco comarcas. O vencido determinava a extinção de oito cartórios.
Além disso, o substitutivo, assim como o vencido, também propõe que as atribuições dos ofícios citados sejam anexadas às respectivas comarcas, encerrando as atividades dos cartórios nos distritos. Prevê, ainda, que os acervos registrais e notariais desses cartórios sejam transferidos para cartórios localizados nas próprias comarcas.
Leia mais:
Extinção de cartórios de Minas Gerais é aprovada em 1º turno no Plenário
Fonte: ALMG
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