Emenda atribui à União as competências de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais

Jefferson Rudy/Agência Senado
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou nesta quinta-feira (10) a emenda constitucional (EC 115, de 2022) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
O texto ainda atribui à União as competências de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. Segundo Pacheco, a medida fortalece o princípio da liberdade, inclusive nos meios digitais, e mostra o “compromisso da nação com o valor inegociável da liberdade individual”.
“A proteção dos dados pessoais dá-se, inclusive, nos meios digitais. O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. As informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, disse Pacheco.
A nova emenda constitucional surgiu de proposta (PEC 17/19) do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), para quem a medida consolida a proteção de dados pessoais e reforça o “compromisso com os direitos humanos” em um mundo cada vez mais digital.
O texto original teve alterações na Câmara conduzidas pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que destacou a contribuição da indústria e da sociedade civil, representada pela Coalização de Direitos na Rede.
“As garantias fundamentais da nossa gente ganham um novo direito que vai se somar a outras cláusulas pétreas. É para que tenhamos na tecnologia um auxiliar para potencializar a economia digital, que o Brasil seja uma plataforma de exportação de serviços e que os meios digitais nos ofereçam formas melhores de conexão da democracia com o nosso povo”, disse o deputado.
Orlando Silva lembra que a principal mudança feita pela Câmara no texto foi a previsão de competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. “O que vai impedir uma anarquia legislativa e uma instabilidade nas regras de um tema tão sensível que, se possível fosse, mereceria uma regra global e não apenas nacional, pela natureza que as atividades da economia digital e das plataformas ganham no mundo contemporâneo. Essa competência normativa vai ser muito importante para estabilizarmos as regras do jogo”, declarou.
O deputado acrescentou que, ao lado do marco civil da internet e da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), a nova emenda constitucional conclui o que chamou de “arquitetura normativa” da área.
Orlando Silva ainda espera avanços futuros com a concessão de autonomia plena para as atribuições legais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas.
O coordenador do grupo de trabalho de proteção de dados da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, deputado Julio Lopes (PP-RJ), também participou da sessão de promulgação da nova emenda constitucional, a qual ele classificou de “avanço para a cidadania no Brasil”.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014