Pelo menos sete casamentos foram barrados desde junho deste ano na Capital.
No caminho dos cartórios até o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os documentos lavrados para os casamentos homoafetivos de Florianópolis perderam a garantia de aprovação. O promotor Henrique Limongi, com a missão de habilitar a possibilidade da união, negou pelo menos sete casamentos desde junho deste ano. Em suas justificativas contrárias, ele caracteriza o relacionamento gay como fora dos parâmetros de normalidade.
Faz parte do encaminhamento jurídico passar pelo MPSC, mas a determinação final é da Justiça. A juíza Haidee Denise Grin recebe os pedidos não habilitados por Henrique Limongi e toma a decisão contrária: decide pela aprovação dos casamentos homoafetivos, como é recomendado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde 29 de abril. Mesmo que o promotor não dê a palavra final, sua posição contrária atrasa a vida dos casais, porque até o processo tramitar podem passar anos, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC).
— Já trabalhei num processo em que consegui resolver a situação no dia seguinte, mas tive de entrar com o pedido de cumprimento imediato. Na maior parte dos casos pode demorar — disse Daniel Felipe Rocha, da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/SC.
Após a negativa do MPSC, o casal tem 15 dias para entrar com o pedido de continuidade do processo para avaliação da Justiça. Carmen Melo, 30 anos, e sua mulher, Priscila Zanuzzo, 29 anos, que tiveram o casamento negado na última semana — e precisaram adiar a comemoração com familiares e amigos marcada para o dia 23 de agosto —, entraram na Justiça nesta sexta-feira para tentar o registro oficial.
— Não quero ficar refém de uma decisão qualquer. Só espero que saia logo a palavra final da justiça — disse Carmen.
O reconhecimento de união estável homoafetiva como família ocorreu no dia 5 de maio de 2011, após dois dias de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Dez ministros votaram a favor: Carlos Ayres Britto, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. A decisão mudou alguns efeitos patrimoniais, como o recebimento de pensão no caso de separação.
O procedimento para união civil entre casais homossexuais em Santa Catarina foi autorizado por uma circular publicada em 30 de abril deste ano pelo Tribunal de Justiça (TJSC) e determinou que os direitos sejam iguais aos dos casais heterossexuais. A recomendação foi encaminhada a todos os envolvidos na realização dos casamentos no Estado.
Documentos pedem revisão da conduta do promotor
Em junho deste ano, o vereador Tiago Silva foi o primeiro a encaminhar um pedido à Corregedoria-Geral do Ministério Público para que fossem investigadas as decisões do promotor Henrique Limongi. A OAB também encaminhou um pedido na última segunda-feira, assinado pelos presidentes Tullo Cavallazzi Filho e, da Comissão da Diversidade Sexual, Ricardo de Souza Waick.
O Conselho Nacional do Ministério Público recebeu um questionamento sobre a conduta do promotor. O corregedor nacional Alessandro Tramujas decidiu instaurar uma reclamação disciplinar para investigar os fatos. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o primeiro passo do corregedor é averiguar se a informação de negativa ao casamento entre duas pessoas do mesmo sexo é verídica. As parte envolvidas, então, serão chamadas para esclarecimentos. Com base no regimento interno do Conselho, o corregedor, após o resultado da reclamação, pode instaurar sindicância, encaminhar o caso à corregedoria do Estado ou abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que pode resultar em advertência ou, até mesmo, perda do cargo público.
A Corregedoria-Geral do MPSC informou que recebeu outros pedidos de instituições e pessoas para análise da atividade de Henrique Lemongi. O processo irá correr em caráter sigiloso por ser contra um servidor. Com a decisão final, cada entidade e pessoa física saberá da decisão. Segundo o sub-corregedor Ernani Guetten de Almeida não há uma previsão para resposta.
A posição do promotor
De acordo com o promotor Henrique Limongi, o posicionamento adotado nada tem de preconceituoso ou homofóbico. Ele se apoia na lei 9.278/96, artigo 1º; Código Civil, artigos 1.514 e 1.723 e na Constituição Federal, artigo 226, parágrafo 3º – onde consta que a união estável se dará entre homem e mulher. Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união homoafetiva por unanimidade em maio de 2011, Limongi explica: "o ilustrado Ministro Gilmar Mendes foi peremptório a respeito de "Casamento". Limitou-se, o julgado, à União Estável. Mais nada. Nada mais".
O promotor também responde sobre a resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, dizendo que uma "resolução não pode, jamais, se impor à lei – muito menos à Lei das Leis, a Carta da República".
Fonte: Site Diário Catarinense
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