O promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca, da 87ª Promotoria de Goiânia e em plantão durante o período do recesso forense, proferiu parecer nesta sexta-feira (23/12) manifestando-se contrário ao pedido de habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (no caso, dois homens). O pedido específico foi feito por E.B. e J.P.S. (os nomes não são divulgados para preservar a identidade dos requerentes), que juntaram ao requerimentos a documentação exigida, incluindo cópia de escritura pública de declaração de união estável. O promotor, contudo, entende que o pedido não deve ser deferido.
Na sua manifestação, Carlos Alberto Fonseca alerta o oficial do registro civil que só poderá celebrar o casamento se provida a vontade dos requerentes por sentença do competente juízo, ou seja, se houver decisão judicial neste sentido. Neste caso, contudo, observa que o Ministério Público deverá ser pessoalmente intimado para interpor a competente medida judicial cabível.
O promotor justifica sua posição no entendimento de que o assunto deve ser devidamente discutido e decidido na esfera legislativa e não pela instância judicial, referindo-se em específico à decisão proferida neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar e entendeu ser aplicável a ela o mesmo regime de bens que rege a união estável entre homem e mulher, conforme o Código Civil. Carlos Alberto Fonseca sustenta que este posicionamento não é um desrespeito a qualquer norma vigente ou muito menos de decisão dos tribunais superiores e, sim, de garantia aos cidadãos de que somente terão suas vidas reguladas a partir da devida representação parlamentar, em suas três esferas de governo, e não pela vontade de tão poucas pessoas ungidas ao cargo máximo da magistratura nacional.
Na discordância do que foi decidido pelo STF, o promotor afirma que não havia lacuna na lei que justificasse a interpretação de que o dispositivo relativo à união estável seria aplicável à união homoafetiva. Carlos Alberto salienta o entendimento de que os ministros do Supremo não detém a representatividade social necessária para decidir questões que dizem respeito ao legislador.
Na manifestação, o promotor defende que seu entendimento não fere nenhum direito específico relativo à cidadania. Tanto que concordamos sempre que os direitos das pessoas, de qualquer sexo ou opção sexual, decorrentes da ação ou omissão do Estado, devem ser buscados incessantemente, na órbita da saúde, segurança pública, previdência e assistência social, liberdade de culto, dentre outros, o que aqui, neste órgão de execução ministerial, fazemos incessantemente, assevera. ( Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )
Clique aqui para conferir o parecer do promotor (para preservar os requerentes, foram indicadas apenas suas iniciais).
Fonte- JusBrasil
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