Entre os dias 2 e 6/12, acontece a semana nacional de conciliação. Este ano, alguns TJs do país editaram provimentos que autorizaram os cartórios a realizar mediação e conciliação extrajudicial, normas questionados pela OAB, com o argumento de que os tribunais extrapolaram suas funções delegando às serventias extrajudiciais competências que só lhes poderiam ser cometidas por legislação específica. Essa discussão acontece também no Congresso, onde tramitam PLs (517/11, 405/13, 406/13) que visam normatizar os institutos da mediação, conciliação e arbitragem.
Os núcleos de conciliação foram instituídos pela resolução 125/10, do CNJ. A norma dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Tais núcleos deveriam ser criados pelos tribunais dentro de 30 dias e em relação aos centros judiciários, o Conselho estabeleceu prazo de quatro meses para que fossem instalados.
De acordo com o CNJ, a Política Nacional de Conciliação objetiva a boa qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do Judiciário, da cultura de pacificação social. Nesse sentido, devem ser observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para esse fim, assim como o acompanhamento estatístico específico.
Propostas
A norma do Conselho, entretanto, é questionada por não regular de maneira específica os institutos da mediação e conciliação, o que levou o MJ a criar a comissão de especialistas para elaborar o anteprojeto do marco regulatório da medição. A proposta, que agora tramita na forma do PL 405/13, foi entregue ao presidente do senado, Renan Calheiros, no começo de outubro.
Pelo texto, a mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de parte dele e se divide em três tipos:
Extrajudicial: quando o conflito não se transforma em processo na Justiça;
Judicial: quando há um processo no Judiciário, portanto, exige a presença de um juiz;
Pública: quando os conflitos envolverem qualquer dos órgãos do Poder Público ou em casos em que há agressão aos direitos difusos (questões ambientais e de consumidor, por exemplo) ou coletivos (causas trabalhistas, sindicais, indígenas).
Ainda de acordo com a proposta, qualquer pessoa pode atuar como mediador, desde que devidamente capacitada em cursos que deverão ser reconhecidos pela Enam – Escola Nacional de Mediação e Conciliação do MJ ou pelo CNJ. Além disso, é preciso ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior.
Outras duas propostas sobre o mesmo tema e elaboradas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, estimulam o uso da arbitragem e da mediação como soluções alternativas ao Judiciário nos processos litigiosos. O PLS 406/13, altera a lei 9.307/96 e a lei 6.404/76, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e o PLS 517/11, disciplina o uso da mediação como instrumento para prevenção e solução consensual de conflitos. A diferença com relação à proposta apresentada pelo MJ é que o PL 405/13 trata exclusivamente da mediação extrajudicial.
Em recente entrevista à TV Migalhas, o Secretário Nacional de Reforma do Judiciário Flávio Crocce Caetano elenca os benefícios da mediação e da conciliação e pontua a importância dessas práticas para a Reforma do Judiciário.
Mediação em cartórios
Alguns TJs editaram normas que autorizam cartórios a realizarem mediação e conciliação extrajudicial. Em junho, a Corregedoria-Geral do TJ/SP editou o provimento 17/13, autorizando cartórios e serventias extrajudiciais a funcionarem como mediadores e conciliadores. A medida suscitou oposição acirrada por parte dos advogados paulistas, que inspirados nos protestos de rua ocorridos nas principais cidades do país no mesmo mês de junho, batizaram o movimento de resistência de "Vem pra rua advocacia".
O provimento determina que "notários e registradores ficam autorizados a realizar mediação e conciliação nas serventias de que são titulares", seguindo determinados princípios. Em pedido de providência dirigido ao CNJ, a seccional paulista alegou que a "Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo extrapolou suas funções delegando às serventias extrajudiciais competências que só lhes poderiam ser cometidas por legislação específica, no caso, a lei 6.015/73".
Ainda no entendimento da Ordem, o provimento contraria o § 2º do art. 1.124-A do CPC, que prevê a necessidade de assistência de advogados em ações relacionadas às separações e divórcios consensuais. Em 11/9, O plenário do CNJ ratificou liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos para suspender a entrada em vigor da referida norma. Para a conselheira, a Corregedoria "parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em matéria de competência exclusiva da União Federal, cominando atribuição às Serventias de Notas que não lhe são próprias".
Além de SP, provimento (12/13) da Corregedoria-Geral do TJ/CE autorizou os titulares de cartório a realizarem mediação e conciliação extrajudicial. Os que optarem por prestar esse serviço precisarão de autorização prévia do juiz corregedor, e o pedido deve ser acompanhado de documento que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação em mediação e conciliação.
No AL, a Corregedoria-Geral publicou, no dia 7/8, o provimento 18/13, que autoriza notários e registradores a realizar mediação e conciliação de direitos patrimoniais nas serventias de que são titulares. A atribuição poderá estender-se somente ao 1º substituto, e deverá ocorrer em sala destinada a tal fim, durante o horário de atendimento ao público.
O provimento (29/13), editado pela Corregedoria-Geral do TJ/MT em agosto, também autoriza cartórios extrajudiciais realizem audiências de mediação e conciliação envolvendo patrimônio sem participação de advogados. Para a OAB, o provimento representa uma afronta à resolução 125/10, do CNJ. A resolução prevê a instalação, por tribunais, de centros judiciários para solução de conflitos. Entretanto, a OAB considera que esses centros já foram criados pelo tribunal e que não é de competência da Corregedoria normatizar o tema. "A resolução diz também que, para normatização em casos de conciliação e mediação, é necessária a participação da OAB no processo", afirma a Ordem.
Novo CPC
O substitutivo ao novo CPC (PL 8.046/10), que também tramita no Congresso, traz dispositivo que estabelece a necessidade de audiência de conciliação prévia à apresentação de contestação pelo réu. A norma prescreve minudentemente a disciplina para a mediação e conciliação (arts. 166-176), destacando-as como atividades autônomas, com técnicas próprias, e apenas eventualmente realizadas no juízo.
De acordo com o caput do art. 166 e seu parágrafo primeiro, do texto do substitutivo, caberia exatamente aos TJs a organização dos centros de mediação e conciliação.
Formação de mediadores judiciais
Na última quinta-feira, 21, o CNJ promoveu curso em Brasília/DF com o intuito de melhorar a qualidade dos mediadores judiciais em todo o país. Durante o curso os participantes trocaram experiências e receberam formação para capacitar os supervisores que vão acompanhar a formação de novos mediadores. Até 2014, o CNJ pretende habilitar 21 mil pessoas em técnicas de resolução de conflitos de forma não litigiosa, como parte da Política Nacional de Conciliação
Semana nacional de conciliação
A abertura oficial da "VIII Semana Nacional de Conciliação" acontece na próxima segunda-feira, 2 e o mutirão de 2 a 6/12, em todos os tribunais do país. Segundo os dados da JT, JT e Justiça estadual, em 2012, a campanha conseguiu finalizar mais da metade dos processos incluídos na semana nacional: foram realizados 175.173 acordos, com valores homologados de R$ 749,7 milhões. Nos últimos 7 anos, as semanas nacionais de conciliação realizaram 1,9 milhão de audiências, efetuaram 916 mil acordos (47,5%) e movimentaram R$ 5,3 bilhões.
"O balanço final da sétima edição da Semana Nacional de Conciliação, ocorrida em novembro de 2012, revelou avanços gradativos no número de acordos no país", afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, que integra o CNJ e coordena o "Comitê Gestor do Movimento Conciliar é Legal".
Fonte: Migalhas
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