No dia 13 de Janeiro, em cumprimento ao Aviso CGJ 05/2012, foi realizada uma apresentação, no Auditório da Corregedoria Geral da Justiça, para todos os Serviços Extrajudiciais com atribuições de RCPN do Estado. O encontro teve por objetivo dar continuidade ao projeto de implantação das Unidades Interligadas em cumprimento ao Provimento CNJ 13/2010, com a apresentação pela ARPEN de São Paulo de um sistema capaz de controlar o encaminhamento e recebimento de documentos digitais entre os Serviços Extrajudiciais e as Unidades Interligadas instaladas em maternidades.
Presidiu a apresentação o Exmo. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Sergio Ricardo de Arruda Fernandes, que contou com a presença do Presidente da ARPEN-SP, Bel Lázaro da Silva, do 2º Vice-presidente da ARPEN-SP Luís Carlos Vendramin Júnior, do Presidente da ARPEN-RJ, Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida e da delegatária do RCPN do 4º Distrito de Caxias, Raquel Vieira Abrão.
Foi apresentada a todos, pelo Dr. Vendramin, a simulação de uma Unidade Interligada dentro da maternidade, desde o recebimento do pedido de registro de nascimento a ser feito no Serviço Extrajudicial da circunscrição de residência dos pais, até a sua conclusão, utilizando o sistema da ARPEN-SP para o controle das comunicações e do envio e recebimento dos documentos digitalizados e sua impressão.
Compareceram ao evento 130 representantes dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de RCPN no Estado, consolidando ainda mais o projeto a ser implantado pela Corregedoria no Estado do Rio de Janeiro, a partir de fevereiro deste ano, uma vez que o sistema apresentado poderá ser utilizado pela ARPEN-RJ através de sua cessão pela ARPEN-SP.
O projeto Unidade Interligada é mais um passo para a erradicação do sub-registro no Estado e está sendo desenvolvido pela DGFEX, sob a coordenação da Comissão de Sub-Registro.
Conheça o Projeto
As unidades interligadas têm o objetivo de facilitar o Registro Civil de Nascimento, permitindo que a certidão seja emitida ainda na maternidade, sem a necessidade de deslocamento até o cartório. O programa foi estabelecido pelo Provimento n° 13 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 3 de setembro de 2010, possibilitando, assim, que a emissão da certidão de nascimento possa ser feita nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.
A adequação do Provimento n° 13 do CNJ à realidade do Estado do Rio de Janeiro vem sendo desenvolvida pela Corregedoria Geral da Justiça, sob a coordenação do Juiz Auxiliar da Corregedoria – Dr. Sergio Ricardo Arruda Fernandes e da Juíza Coordenadora da Secretaria da Comissão para Erradicação do Sub-Registro Civil, Dra. Raquel Santos Pereira Chrispino, contando com a colaboração dos membros da ANOREG e ARPEN integrantes da citada Comissão, bem como da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX).
Por meio desse projeto, a Corregedoria almeja ampliar a acessibilidade da população ao serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, diminuindo as causas de sub-registro. Após a implantação da Unidade Interligada nos hospitais e maternidades, os cidadãos fluminenses passarão a contar com a possibilidade de realizar o registro de nascimento ainda na maternidade, podendo optar pelo cartório do local de nascimento ou da residência dos pais. Desse modo, a criança sairá da maternidade com sua certidão.
Fonte: TJRJ
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