O Projeto de Lei (PL) 1.782/11, que altera a Lei 15.424, de 2004, que trata dos emolumentos sobre atos praticados pelos serviços notariais e de registro, recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal, deve ser analisado nesta terça-feira (6/12/11), às 11 horas. Na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta segunda (5), o relator, deputado Zé Maia (PSDB), distribuiu cópias de seu parecer de 1º turno (avulso), opinando pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Administração Pública, com sete emendas que apresentou.
Na última reunião da comissão, o parecer pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2 havia recebido pedido de vista do deputado Antônio Júlio (PMDB). O relator apresentou então um novo parecer, que será colocado em votação na próxima reunião da comissão.
A emenda nº 1 prevê que as serventias possam ser obrigadas a emitir cupom fiscal, o que facilitaria o controle em relação à Taxa de Fiscalização Judiciária.
A emenda nº 2 insere quatro novos parâmetros para base de cálculo da cobrança de emolumentos – a lavratura de escritura de inventário e partilha, e de separação ou divórcio consensual; o registro formal de partilha; e os atos de instituição de condomínio, divisão ou atribuição de unidade autônoma. A emenda também cria a possibilidade de registro de documento ou arquivo morto de operação de comércio eletrônico de bens ou serviços ao consumidor final e de arquivos completos de livro empresarial ou fiscal e, além de fotogramas digitais e similares, definindo como será a cobrança por esses registros.
A emenda nº 3 exclui a possibilidade de desconto sobre os emolumentos e a taxa de fiscalização cobradas pelos financiamentos imobiliários contratados a taxas de mercado, ainda que no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
A emenda nº 4 faz adequação do dispositivo que trata da redução e isenção dos emolumentos e da taxa para beneficiários do Programa Promorar Militar. O benefício passa a ser concedido da seguinte forma: isenção para as famílias com renda de até três salários mínimos; 90% de desconto para as que têm renda mensal entre três e seis salários mínimos; e abatimento de 80% para as famílias que recebem entre seis e dez salários mínimos. Para os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida fica valendo o tratamento dado por lei federal.
As emendas nºs 5 e 6 visam a ampliar a multa pelo atraso ou não envio do relatório sobre os atos praticados pelos cartórios, seu estoque e o controle dos selos de fiscalização.
A emenda nº 7 suprime o artigo 11 do substitutivo nº 1, que deixava a cargo da comissão gestora a definição das prioridades para a compensação de atos gratuitos e à complementação da receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias de todas as especialidades.
Fonte: Site da ARPEN Brasil
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