Recivil
Blog

Projeto sobre aposentadoria de notários e registradores volta ao Plenário da ALMG

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta sexta-feira (15/12/17) parecer pela rejeição das emendas apresentadas ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/15 durante a discussão da matéria em 1º turno no Plenário.

 

De autoria do deputado Roberto Andrade (PSB), o projeto assegura a concessão dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado aos registradores, notários e prepostos que ingressaram nas atividades notariais e de registro antes de 18/11/1994 e que não optaram em transformar seu regime. Esse assunto é tratado no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.935, de 1994, que o PLC 9/15 pretende regular.

 

O parecer do relator, deputado João Magalhães (PMDB), foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com a emenda n° 4, por ele apresentada, e pela rejeição das emendas nº 1 a 3, apresentadas em Plenário pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT). Com isso, o projeto pode retornar ao Plenário para votação.

 

A Lei 8.935, em seu artigo 48, estabelece que os notários e oficiais de registro poderão contratar, segundo a legislação trabalhista, seus atuais escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial, desde que estes aceitem a transformação de seu regime jurídico, em opção expressa, no prazo improrrogável de 30 dias, contados da publicação dessa lei.

 

Conforme o parágrafo 2° do artigo, não ocorrendo opção, os escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial continuarão regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas pelo Tribunal de Justiça, vedadas novas admissões por qualquer desses regimes.

 

A emenda n° 4 aprimora a redação do parágrafo 2° do artigo 1° do projeto, substituindo a expressão “contribuição prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 28” por “contribuição, nos termos do inciso III do parágrafo 1º do artigo 28”.

 

Rejeitadas – As três emendas com parecer pela rejeição tratam da concessão de benefícios previdenciários. A primeira condiciona essa concessão à Lei Federal 9.717, de 1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social.

 

A segunda atrela a concessão à regularidade das contribuições ou à previsão da correspondente fonte de custeio. Já a terceira emenda prevê que os benefícios previdenciários possam ser custeados pelo RPPS, mediante encontro de contas a ser promovido entre o Tesouro do Estado, o Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipsemg) e os beneficiários.

 

A justificativa das emendas era condicionar a concessão dos benefícios previdenciários à demonstração contábil de recursos. Entretanto, conforme ponderou o relator, a FFO, ao analisar a matéria, fez as devidas ponderações e alterações, de forma a resguardar a saúde financeira do estado.

 

Inconstitucional – Durante a reunião, o deputado Sargento Rodrigues pontuou que não compete aos deputados estaduais legislar sobre a matéria da qual trata o projeto e que, por isso, ele seria inconstitucional. Ele também disse que a proposição está tramitando rapidamente na ALMG.

 

Tanto o autor quanto o relator do projeto rebateram essas considerações. Roberto Andrade considerou que o fato de Sargento Rodrigues ter apresentado emendas à matéria já é um indicativo de que ele reconhece a legitimidade da proposição.

 

Consulte o resultado da reunião.

 

 

Fonte: ALMG

 

 

Posts relacionados

Registrador de cartório quer suspender aposentadoria

Giovanna
13 anos ago

Recivil participa da 15ª Ação Rotária na cidade de Pirapora

Giovanna
13 anos ago

Suspenso dispositivo de lei de Minas Gerais sobre concurso para cartórios

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile