A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria regras para aumentar a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. As novas medidas de segurança pretendem evitar acessos não autorizados a essas informações, bem como situações acidentais (perda, destruição), e casos de uso ilícito de dados pessoais, inclusive para a prática de crimes, como o estelionato.
O projeto – PL 5276/16 – é resultado de um amplo debate público promovido on-line pelo Ministério da Justiça, que teve duração de quase seis meses, recebendo mais de 50 mil visitas e obtendo mais de 1.100 contribuições.
O texto determina, por exemplo, que o acesso a dados pessoais deverá atender a finalidades específicas e necessárias. Além disso, submete o responsável por coletar e processar dados de terceiros a critérios rígidos de segurança, com o objetivo de garantir o direito de todo cidadão à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.
Aquele que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, a alguém fica, pelo projeto, obrigado a repará-lo.
Transparência
A proposta também assegura ao titular de dados pessoais acesso facilitado a todas as informações relacionadas a seus dados pessoais que estejam sendo processados por terceiros. Essas informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva.
Segundo o Ministério da Justiça, a utilização cada vez mais intensa de dados pessoais na era da sociedade da informação cria um desequilíbrio entre os poderes dos indivíduos – titulares de seus dados pessoais –, e os poderes dos utilizadores desses dados (poder público, empresas, terceiros).
“O processamento dessas informações influencia diretamente a vida das pessoas, afetando oportunidades, escolhas e interações sociais, elementos que compõem o livre desenvolvimento da sua própria personalidade. Desta forma, é imperativo que haja um conjunto de princípios que norteiem o tratamento desses dados por terceiros”, diz a justificativa enviada pelo governo federal ao Congresso.
Regras para acesso
Pelo projeto, as operações realizadas com dados pessoais somente poderão ocorrer:
– mediante consentimento inequívoco e por escrito do titular;
– para o cumprimento de uma obrigação legal;
– pela administração pública, para a execução de políticas públicas;
– para a realização de pesquisa histórica, científica ou estatística, garantida, sempre que possível, o caráter anônimo dos dados pessoais;
– quando necessário para a execução de um contrato do qual é parte o titular, a pedido do titular dos dados;
– para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo;
– para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
– para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
– quando necessário para atender aos interesses legítimos de terceiro.
Com base no princípio da reciprocidade, o projeto ainda regulamenta a transferência internacional de dados pessoais.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e deverá ser analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara
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