Processos de adoção de crianças e adolescentes só devem ser autorizados quando se esgotarem todas as chances de permanência ou retorno dos menores para junto de suas famílias originais. Convencido do acerto desse princípio, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) acaba de apresentar projeto de lei (PLS 379/2012) para tornar mais claro o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente que se refere às adoções.
Como observa o senador, o estatuto define a adoção como medida “excepcional e irrevogável”, com a ressalva de que só deve se recorrer a ela quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, que inclui também parentes próximos com os quais o menor mantenha vínculos de afinidade e afetividade.
Para Valadares, ao mencionar apenas o termo “manutenção", o dispositivo que trata do assunto (artigo 39) deixa margem para tratamento diverso na hipótese de menores que estejam afastadas da família, seja por se encontrarem em lar substituto, sob guarda ou tutela ou ainda quando tiverem sido abandonados.
A rigor, conforme o autor, nesses casos o que se exige são esforços para que as crianças voltem a viver ao lado de suas famílias. Por isso, de acordo com seu projeto, o dispositivo deixará expresso que a adoção será admissível quando esgotados todos os recursos de “manutenção e as tentativas de reinserção” do menor na família natural ou extensa.
“Trata-se de alteração simples, porém substantiva, que não prejudica os potenciais adotandos, ao passo que oferece uma oportunidade de preservação dos laços familiares originais, cuja importância não pode ser subestimada”, argumenta Valadares na justificação do projeto.
O senador destaca ainda que, em consequência de uma adoção por nova família, ficam extintos os laços familiares antecedentes. A seu ver, esse é motivo mais do que suficiente para justificar o esgotamento das tentativas para que a criança ou o adolescente fique com sua família natural ou ampliada. Ele argumenta que seu projeto vem sanar a lacuna que poderia enfraquecer essa orientação.
Outro artigo do estatuto prevê ainda a necessidade de consentimento dos pais ou representantes legais do menor para que a adoção ocorra. Para o senador, essa regra também constitui barreira contra a quebra dos vínculos familiares.
O projeto foi despachado para exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde deve receber decisão terminativa. Dessa maneira, só deixará de seguir imediatamente para avaliação na Câmara dos Deputados se aprovado requerimento para votação em Plenário.
Fonte: Agência Senado
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