A Câmara analisa o Projeto de Lei 2900/08, do deputado Manato (PDT-ES), que torna obrigatório o plantio de árvores nos casos de divórcio, casamento, construção de edifícios e compra de carro novo. Segundo o deputado, todos os casos mencionados implicam aumento no consumo de água, energia e na alteração da ocupação do espaço urbano. A proposta, em sua avaliação, contribuirá para combater o aquecimento global. “A preservação do planeta deve ser a prioridade maior de toda a sociedade”, acredita o parlamentar.
Conforme o texto, cada casal deverá plantar dez mudas de árvores se quiser casar. Nos casos de divórcio, a quantidade prevista é de 25 mudas. Em ambos os casos, o plantio deve ser realizado nas proximidades da residência do casal.
Ao comprar um veículo novo, o consumidor deve plantar 20 mudas. Se quiser comprar um veículo de médio porte terá que plantar 40 mudas; já para um veículo pesado a quantidade prevista é de 60 mudas.
As construtoras estão obrigadas a plantar dez mudas para cada unidade residencial e 20 para cada unidade comercial que for construída, nas proximidades do edifício.
Em todos os casos, o cidadão deverá apresentar recibo do órgão ambiental responsável pela arborização urbana.
Doações
O plantio poderá ser substituído pela doação de mudas à instituição responsável pela arborização da cidade. Outra alternativa apresentada pelo projeto é a compensação financeira, na proporção de R$ 1,00 para cada muda de árvore.
Ainda de acordo com o projeto, a fiscalização das exigências estabelecidas pelo projeto será feita em conjunto pelos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-2900/2008
Conforme o texto, cada casal deverá plantar dez mudas de árvores se quiser casar. Nos casos de divórcio, a quantidade prevista é de 25 mudas. Em ambos os casos, o plantio deve ser realizado nas proximidades da residência do casal.
Ao comprar um veículo novo, o consumidor deve plantar 20 mudas. Se quiser comprar um veículo de médio porte terá que plantar 40 mudas; já para um veículo pesado a quantidade prevista é de 60 mudas.
As construtoras estão obrigadas a plantar dez mudas para cada unidade residencial e 20 para cada unidade comercial que for construída, nas proximidades do edifício.
Em todos os casos, o cidadão deverá apresentar recibo do órgão ambiental responsável pela arborização urbana.
Doações
O plantio poderá ser substituído pela doação de mudas à instituição responsável pela arborização da cidade. Outra alternativa apresentada pelo projeto é a compensação financeira, na proporção de R$ 1,00 para cada muda de árvore.
Ainda de acordo com o projeto, a fiscalização das exigências estabelecidas pelo projeto será feita em conjunto pelos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-2900/2008
Fonte: Agência Câmara
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