Recivil
Blog

Projeto quer transferir para o amante a responsabilidade de pagamento de pensão à parte que necessitar

Se existe um culpado pelo fim do casamento, ele deve ser punido. A lógica do PL 433/2009, de autoria do deputado Paes Lira, retoma à ultrapassada legislação que criminalizava o adultério, extinta em 2005.  

Esse projeto de lei pretende responsabilizar o amante pelo pagamento da pensão alimentícia para uma das partes, em caso de necessidade.  Atribuir culpa a um terceiro pelo fim de um casamento contraria os pilares do novo Direito de Família brasileiro. A pretensão alimentar não pode ser usada pelo legislador como um meio punitivo, já que a necessidade de alimentos tem caráter assistencial e está atrelada à subsistência do indivíduo.  Para além disso, a pretensão do PL desconsidera o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano, que são uma das bases da responsabilização civil. Protagonista ou não de um caso extraconjugal tem igual direito a alimentos se assim necessitar. 

O IBDFAM tem lutado desde sua fundação para extinguir o discurso da culpa no Direito de Família brasileiro. Atribuir culpa a alguém pelo término de uma relação é, no mínimo, um retrocesso, pois estimula longos e tenebrosos processos judiciais. Segundo o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o casamento acaba porque não há mais amor, pelo menos de uma parte, e não há culpados por isso. O Direito de Família moderno trabalha na esteira da responsabilidade. O cônjuge deve deixar de atribuir culpa ao outro e assumir as próprias responsabilidades por suas escolhas. Imputar a responsabilidade a um terceiro pelo término da relação afronta a autonomia privada, pois as escolhas amorosas competem a cada um. 

O Jornal Hoje, da Rede Globo, exibiu hoje (27) uma matéria sobre o assunto. Veja.

No entendimento do IBDFAM, o PL 6433/09 é um desserviço ao Direito de Família ético e cidadão. A Comissão de Assuntos Legislativos elabora um parecer que sugere a reprovação do Projeto e aguarda a sua contribuição com elementos teóricos sobre o assunto para que seja encaminhado ao relator do PL. Envie comentários a Assessoria Legislativa do IBDFAM pelo e-mail leisedecisoes@ibdfam.org.br

 

 

Fonte: IBDfam

 

Posts relacionados

Audiência pública discute a utilização de nomes sociais de travestis e transexuais no ambiente escolar no estado do Amazonas

Giovanna
12 anos ago

Taxa de divórcio tem primeiro recuo no país após mudança na lei, diz IBGE

Giovanna
12 anos ago

Tribunal de Justiça da Paraíba e Corregedoria querem unir 1000 casais no maior casamento coletivo do Estado

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile