O projeto de lei (PL) que promove a acumulação e a extinção de serventias extrajudiciais foi recebido pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinária desta quarta-feira (23/8/17).
De autoria do Tribunal de Justiça (TJMG), o PL 4.543/17 tem como fundamento a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, e a Resolução 80, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
A proposição prevê que dois cartórios em Iguatama (Centro-Oeste de Minas) sejam unificados. Dessa forma, o cartório de Ofício do 2° Tabelionato de Notas anexará o de Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos.
O texto também prevê a extinção de cartórios de Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas em distritos dos municípios de Carangola (Zona da Mata) e Vazante (Noroeste de Minas).
No primeiro, será extinto o cartório do distrito de Ponte Alta de Minas, com as atribuições anexadas ao cartório do distrito de Alvorada. Já em Vazante, é proposta a extinção do cartório do distrito de Claro de Minas, com as atribuições assumidas pelo cartório da sede da comarca de Vazante.
O presidente do TJMG, desembargador Herbert Almeida Carneiro, explica que os cartórios extintos ou anexados não apresentam receita ou volume de serviços suficientes que justifiquem sua manutenção. Outro motivo, segundo o magistrado, seria a impossibilidade de prover a titularidade mediante concurso público, por inexistência de candidato, permanecendo vago o serviço desde 1986.
Fonte: ALMG
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