Recivil
Blog

Projeto que evita prisão de homônimos é aprovado

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 153/08 que obriga cartórios e distribuidores judiciais a publicarem, em todas as certidões, os dados completos do réu, seja ele pessoa física ou jurídica. O projeto, de autoria do deputado federal Regis de Oliveira (PCS-SP), também determina ampliação das informações contidas nas sentenças criminais.

Atualmente, esses documentos são publicados apenas com o nome do acusado, o que gera diferentes interpretações, trabalho duplicado dos órgãos públicos e prejuízos aos homônimos.

O objetivo é fazer constar nas certidões o maior número possível de elementos de identificação e, assim, evitar prisões ou qualquer tipo de transtornos com homônimos dos réus. Para o deputado Regis de Oliveira, o principal benefício da nova regra é o impedimento de constrangimentos e inconvenientes para pessoas com o mesmo nome do réu. “Não podemos admitir que o nome idêntico seja causa suficiente para permitir o encarceramento de pessoas inocentes como já aconteceu inúmeras vezes em todo o Brasil”, avaliou.

De acordo com a nova regra deverão constar das certidões os seguintes dados de identificação, salvo os que não forem disponibilizados pela Justiça: nome completo do réu; nacionalidade; estado civil; número do documento de identidade e órgão expeditor; CPF ou CNPJ; filiação; residência ou domicílio, no caso de pessoa jurídica; data da distribuição do feito; tipo de ação e ofício do registro de distribuição ou distribuidor judicial competente. Outra novidade que o projeto prevê é a comunicação do teor das sentenças criminais absolutórias ou condenatórias pelos órgãos competentes, de acordo com a legislação de cada estado.

Punição

Os registradores que omitirem parte dos dados do réu nas certidões responderão civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros. A pena proposta por Regis de Oliveira vai desde advertência até perda dos direitos cartorários.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen SP

Posts relacionados

Reconhecimento de união estável não altera partilha definida em contrato

Giovanna
12 anos ago

Transexual de Votorantim tenta na Justiça mudar de nome

Giovanna
12 anos ago

Artigo – A intervenção do notário nos negócios privados como diretriz de desenvolvimento econômico – Por José Flávio Bueno Fischer

Giovanna
11 anos ago
Sair da versão mobile