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Projeto proíbe nome de pessoa viva em bens de estados e municípios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1949/11, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou de pessoas jurídicas da administração indireta.

 

Segundo o autor, apesar de a Lei 6.454/77 vedar essa prática no âmbito da União, não faz referência aos estados e municípios. Apenas alguns estados e municípios estabeleceram leis com essa proibição, afirma o parlamentar. “Em várias ocasiões, o Ministério Público, em todo o País, tem ingressado com ações judiciais para coibir abusos na atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. O argumento principal do MP é de que esse tipo de prática caracteriza promoção pessoal”, diz.

 

A deputada lembra que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece claramente que os poderes públicos Federais, Estaduais e Municipais devem se pautar, entre
outros, pelos princípios da “impessoalidade” e da “moralidade”.


Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

 

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