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Projeto permite venda de imóveis sem concordância do cônjuge

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Projeto de Lei 5022/20 altera o Código Civil para permitir que um dos cônjuges venda bens imóveis sem a autorização do outro sempre que o imóvel contar com cláusula que o impeça de se comunicar com o patrimônio do casal. A legislação em vigor só permite a venda sem autorização do cônjuge quando o regime de partilha adotado é o de separação absoluta de bens. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) diz que o objetivo da alteração é garantir o respeito ao direito de propriedade e a liberdade do proprietário de dispor do bem sem a anuência terceiros.

“No que toca à alienação ou oneração de bens imóveis gravados com a cláusula que o separe do patrimônio comum do casal, é perceptível o questionamento quanto a necessidade da anuência do cônjuge, tendo em vista que este bem pertence exclusivamente a um dos cônjuges”, diz a justificativa que acompanha o projeto.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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