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Projeto permite uso de nome de casado após separação em qualquer caso

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6926/17, da deputada Ana Perugini (PT-SP), que permite ao cônjuge manter o nome de casado, em caso de dissolução do casamento, podendo renunciar a qualquer momento ao direito de usar o sobrenome do outro.

 

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje permite a manutenção do nome de casado, exceto no caso de a sentença de separação judicial dispor em contrário.

 

“Manter ou não o nome de casado concerne à própria dignidade da pessoa, sendo-lhe inafastável e dependendo, fundamentalmente, de sua própria manifestação de vontade”, defende a autora da proposta.

 

Ela acrescenta que há situações em que o nome da pessoa após o casamento se torna se torna uma marca pessoal, “onde o cidadão tem reconhecida toda a sua trajetória, objeto de trabalho, no caso de pessoas famosas que estão totalmente ligadas ao seu nome”, complementa.

 

Tramitação


A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6926/2017

 

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

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