Recivil
Blog

Projeto permite que notários e tabeliães façam arbitragem

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5243/09, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que possibilita a realização da arbitragem pelos titulares de delegação do poder público – caso dos notários e dos tabeliães. A proposta altera artigo 13 da Lei 9.307/96, que trata da arbitragem de pequenos conflitos.

A solução de disputas por intermédio da arbitragem é uma prática que vem ganhando terreno no Brasil ao longo dos últimos anos, sobretudo em virtude da lentidão da Justiça e das incontáveis possibilidades de recurso. Em vez de levar sua desavença ao Poder Judiciário, as partes optam por resolvê-la de modo mais simples e rápido, por meio da arbitragem legal.

Pela norma vigente, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz, desde que tenha a confiança das partes. O deputado Alex Canziani considera que a aceitação dos titulares de delegação do poder público como árbitros vai ampliar ainda mais o instituto da arbitragem, contribuindo para desafogar o trabalho dos tribunais.

Pequenas comunidades
Canziani afiram que tiveram êxito diversas iniciativas de agilização da Justiça, como os juizados especiais, a fixação de alçadas, a limitação de recursos protelatórios e a permissão legal para que os cartórios realizem separação, divórcio, inventário e partilha, em casos de consenso e de inexistência de incapazes.

“Por que não permitir que o tabelião de notas atue na superação de conflitos entre pessoas que disputam indenização por danos?”, indaga o deputado. Ele ressalta que esses titulares de delegação são profissionais do Direito, dotados de fé pública e com graduação acadêmica adequada. Além disso, possuem capacitação específica em relação a determinadas demandas, como devem ter os árbitros.

O deputado explica que sua proposta atende, principalmente, a demandas das pequenas cidades do interior. “As leis, infelizmente, têm se preocupado com situações que ocorrem nos grandes centros urbanos, esquecendo que as comunidades de pequeno e médio porte também enfrentam seus problemas e, como no caso presente, podem superá-los com a ajuda imparcial de pessoas conceituadas e com qualificação”, diz Canziani.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-5243/2009


 


Fonte: Agência Câmara


 

Posts relacionados

Justiça do Estado de MG nega pedido de amante para reconhecimento de união estável

Giovanna
7 anos ago

Cartórios gaúchos terão limite de cobrança por serviços prestados

Giovanna
12 anos ago

Justiça do Paraná permite dois pais no registro de nascimento de criança

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile