Proposta em análise na Câmara assegura a todos o direito de requerer a alteração dos registros públicos relacionados ao próprio nome, sexo e imagem sempre que essas informações não coincidirem com a identidade de gênero com a qual o indivíduo mais se identifica. De acordo com a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), a medida vai permitir que cada pessoa seja reconhecida e possa se desenvolver e ser tratada como homem ou mulher, conforme ela mesma preferir.
As alterações de registro estão previstas no Projeto de Lei 4241/12, que foi apensado ao PL 70, de 1995. Como o segundo já tramitou pelas comissões exigidas, ambos estão, agora, prontos para ser analisados diretamente pelo Plenário.
A mudança no registro do nome pode ser requerida por qualquer pessoa maior de idade. “Muitas pessoas, infelizmente, ainda sofrem discriminação e preconceito por serem obrigadas a portar documento fornecido pelo Estado com base no seu sexo biológico, o que agride sua personalidade, seus sentimentos e expectativas interiores e lhes coloca em permanente confronto com a sociedade”, argumenta a autora do projeto. Os menores de 18 anos poderão requerer a mudança com o consentimento e a expressa autorização dos pais ou representantes legais.
O texto da proposta diz que a identidade de gênero deve ser definida pela vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa a sente, seja correspondente ou não ao sexo biológico, o que pode incluir a vivência pessoal, a modificação da aparência do corpo e das funções corporais por meio farmacológicos ou cirúrgicos, por livre escolha da pessoa. Ficam incluídos ainda na definição aspectos relativos à vestimenta, aos modos e à fala.
O projeto, no entanto, estabelece que a retificação de registros não modifica os direitos e obrigações atribuídos ao requerente antes das alterações, como as relacionadas ao direito de família, incluindo a adoção, que se manterão inalteradas.
Atualmente, o prenome ou primeiro nome é definitivo, só podendo ser substituído por apelidos públicos notórios (Lei 9.708/98). A legislação, no entanto, admite a substituição do prenome por determinação de juiz competente, ouvido o Ministério Público, nos casos em que o requerente esteja sendo vítima de coação ou ameaça por estar colaborando com a apuração de crime (Lei 9.807/99).
Mudança de sexo
O PL 4241/12 garante ainda o direto do cidadão maior de 18 anos de se submeter a intervenções cirúrgicas totais ou parciais e a tratamentos hormonais para adequar o próprio corpo à identidade de gênero preferida, sem necessidade de autorização judicial. O texto determina que esses procedimentos serão obrigatoriamente realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, uma portaria do Ministério da Saúde já prevê a realização do procedimento em hospitais públicos.
Íntegra da proposta:
PL-70/1995
PL-4241/2012
Fonte: Agência Câmara
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