A Câmara analisa o Projeto de Lei 6749/10, do Senado, que regulamenta as atividades da Justiça de Paz, prevista na Constituição. Pela proposta, os juízes de paz serão eleitos pelo voto direto, no mesmo pleito para escolha de prefeitos e vereadores. No Distrito Federal, a escolha será simultânea à eleição para a câmara legislativa.
Os juízes, que serão eleitos pelo princípio majoritário (ganha quem receber 50% ou mais dos votos), terão mandatos de quatro anos, com direito a reeleição. Pelo projeto, a Justiça Eleitoral deverá diplomar e dar posse aos eleitos dez dias após a diplomação e posse dos prefeitos e vereadores.
A proposta estabelece que as primeiras eleições de juízes de paz ocorrerão no primeiro domingo de outubro de 2012. No Distrito Federal, no primeiro domingo de outubro de 2010. Os tribunais de Justiça dos estados e do DF definirão aspectos como os locais de atuação dos juízes de paz, substituições temporárias, licenças e férias.
Matrimônios e conciliações
O projeto estabelece que os juízes de paz serão auxiliares do Poder Judiciário e terão competência para examinar processo de habilitação ao casamento e realizar matrimônios; realizar conciliações de caráter jurisdicional, quando não houver conflito patrimonial; e pacificar conflitos de vizinhança.
Para concorrer ao cargo de juiz de paz, os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos:
– nacionalidade brasileira;
– pleno exercício dos direitos políticos;
– alistamento eleitoral;
– domicílio eleitoral na circunscrição;
– idade igual ou superior a 21 anos;
– idoneidade moral e reputação ilibada;
– bacharelado em Direito.
Autor da proposta, o senador licenciado Leomar Quintanilha, observa que, por falta de regulamentação do texto constitucional, atualmente os juízes de paz são indicados pelos governadores. "Esses profissionais atuam nos Tribunais de Justiça na condição de não togados, com investidura temporária, sem forma definida de atuação e remuneração." Ele considera indispensável a atuação dos juízes de paz para reduzir a demanda de ações no Poder Judiciário.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
■PL-6749/2010
Fonte: Agência Câmara
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